ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07939 APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 486 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07940 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se os Artigos 43, o § 1o. e § 2o. do
Artigo 44 e o "caput" do mesmo Artigo 47, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07941 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 489 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07942 APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 68 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedencia e prioridade. Tal como
propõe o autor deve ser suprimido o artigo 68, seus incisos
e parágrafos. A criação de Conselhos de Ouvidores implicará
no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscaliza-
dora pelo legislativo dos atos do Executivo no Município é,
historicamente, da competência da Câmara dos Vereadores. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07943 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso IV
do Artigo 408 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. 408 - Imcumbe ao Poder Público:
I - ................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
Parágrafo Único - Como reserva natural, a
região do pantanal matogrossense será preservada,
sob a guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | O parágrafo acrescido pela emenda coincide com disposi-
tivos existentes no capítulo, nos artigos 410 e 412.
Pela prejudicialidade. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07944 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso III do artigo 86,
(Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o
seguinte texto, renumerando-se os demais:
Art. 86
III - Será nula de pleno direito a admissão
de servidor sem prévia aprovação em concurso
público, cabendo ao Ministério Público promover
permanente responsabilidade por essa admissão. | | | Parecer: | A nulidade das nomeações para o serviço público já es
tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional
(art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser
líquida e certa. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07945 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 94 o seguinte texto
como parágrafo único (Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis):
Art. 94
é único. A lei disporá sobre a perda de bens
e de emprego, cargo ou função por danos causados
ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício deles. | | | Parecer: | A sugestão da presente emenda não consubstancia matéria
constitucional e a disposição poderá ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07946 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção
III, da Câmara Federal):
Art. 107
VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco)
Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse
número ser ampliado em razão da existência de
matéria de extrema urgência ou de evidente
interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao
dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará-
grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob-
jeto desta emenda. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso XXVIII do art. 158, o
seguinte parágrafo que ficará constando como §
1o., passando o é único a parágrafo 2o. (Seção II,
Das Atribuições do Presidente da República):
Art. 158
XXVIII -
§ 1o. - É da competência cumulativa do
Presidente da República e do Legislativo, a
iniciativa de leis que:
a - disponham sobre matéria financeira;
b - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
c) - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
d - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal de
administração do Distrito Federal, bem como sobre
organização judiciária, administrativa e matéria
tributária dos Territórios;
e - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade ou
f - concedam anistia relativa a crimes
políticos. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmoni-
zam com o entendimento predominante da Comissão de Sistemati-
zação deve se acolhida parcialmente. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se como § 3o. ao artigo 301, o
seguinte parágrafo:
Art. 301 -
§ 3o. O Estado dará prioridade na assistência
creditícia e técnica às pequenas, médias e micro
empresas. | | | Parecer: | A emenda representa contribuição importante ao Projeto
de Constituição. Merece acolhimento, com as eventuais modifi-
cações que se fizerem necessárias para compatibilizá-la com
o texto do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07956 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso V
do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 310 -
V - A lei disporá sobre o monopólio da União
quanto à importação e à distribuição de
matéria-prima destinada à fabricação, manipulação
e comercialização de produtos farmacêuticos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da indústria farmacêutica não
achamos conveniente a monopolização estatal da importação e
distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser
orientado através de uma política voltada ao formento na pro-
dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti-
cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e
distorções decorrentes da predominância de empresas estran-
geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes
de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária.
Pela rejeição | |
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