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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 008 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 008[X]
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. 
 Indexação:  AVALIAÇÃO, ISENÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, LEGISLATIVO, INICIO, LEGISLATURA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas. ARTIGO : 008 Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, INFORMAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro , vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO NACIONAL.