ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
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