ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 14:
"§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo
dos demais casos previstos, somente a licença por
prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de
suplente." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na seção VIII - Do processo
Legislativo:
"Art. O Presidente da República em casos de
urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
a) segurança nacional;
b) finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e
oito horas submetido pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver
deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto-
lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
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