ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - A função executiva no Território será exercida por
Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da
República.
§ 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de
aprovação do indicado pelo Senado da República.
§ 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo V desta
Constituição.
§ 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, GOVERNADOR TERRITORIAL, APROVAÇÃO, SENADO,
MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A Administração Pública estimulará o
aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do
País, por meio de cursos ou escolas especiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO,
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CURSOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. | |
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