ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em
especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da
vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva
participação das organizações comunitárias no planejamento e no
processo decisório municipal.
§ 1º - Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 2º - São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, APROVAÇÃO, CAMARA
MUNICIPAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELEGIBILIDADE, PREFEITO, VICE
PREFEITO, VEREADOR, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO,
PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE,
PLANEJAMENTO, PODER DECISORIO.
COMPETENCIA, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, PREFEITO,
VEREADOR.
REQUESITOS, ELEGIBILIDADE, VEREADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, IDADE. | |
|