ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA  | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 242: Suprimir o parágrafo único. | | | Parecer: | Acatamos a decisão do Plenário da Assembléia, que houve
por bem acolher no texto constitucional a matéria, à seme-
lhança do que fez com outras igualmente passíveis de regula-
ção por lei, por entendê-las excepcionalmente significativas.
Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXV do artigo 5o. | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a supressão do dispositivo que
institui a ação de inconstitucionalidade contra ato ou omis-
são que fira preceito da Constituição, conquista de há muito
perseguida pela sociedade brasileira.
Sou pela rejeição. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o é 11 do art. 39 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o § 11 do art. 39
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o
argumento de que órgão criado pelo texto constitucional
só poderá ser extinto por Emenda Constitucional e de que
o Banco do Brasil atende as funções que lhe são atribuídas.
Carece de fundamento a proposta, uma vez que a criação
do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste atenderá ao
disposto nos arts. 165, I, "c" e 197, § 2o. do Projeto de
Constituição, sendo indispensável para a execução das medidas
alí contidas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94. e seus incisos de I a
VII, relativo ao Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95., seus incisos I e II
e é único, relativo à competência do Conselho da
República.
Ficam, assim, supressas, as referências ao
Conselho da República contidas nos artigos 141. e
142. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do final do § 1. do art. 105. da
Seção I do Capítulo II a expressão "... data em
que terão atualizados os seus valores, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte",
ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1. É obrigatória a inclusão, no orçamento
das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos constantes
de precatórios judiciários". | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título IV, Capítulo III, Seção
I, artigo 101., o inciso e que tem a seguinte
redação:
"prover, por concurso público de provas, ou
de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo único do art. 175., parágrafo único, os
cargos necessários à administração da Justiça,
exceto os de confiança definidos em lei;" | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da
alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir,
privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi-
co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex-
ceto os de confiança assim definidos em lei".
Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão
da competência para prover cargos de confiança, com funda-
mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda
no. 1585-2.
Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso
parecer. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda para sanar contradição
Artigo 22.. São estáveis os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autarquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
5 (cinco) anos de serviço público ininterrupto,
exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregados de confiança ou em comissão, nem aos
que a lei declare de livre exoneração, cujos tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, execeto na hipótese de
servidor. | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 161., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 161,
integralmente. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto: onde couber:
"Art. A competência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, até que se instale, será
exercida pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - VII da ordem econômica e da
política financeira.
Capítulo - III. Da política agrícola e
fundiária e da reforma agrária.
Art. 190.
Suprima-se:
INC II. a propriedade produtiva;
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para os cumprimentos dos requisitos relativos a
sua função social. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV: Da organização dos poderes
Capítulo - IV das funções essenciais à
administração da justiça.
Seção - I. Do Ministério público.
-art. 134.
alínea e)
Suprima-se a expressão:
....salvo exceções previstas na lei. | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PREJUDICADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se
o beneficiário não for proprietários de mais de
cinco módulos rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "segundo critério populacional no
artigo 171, § 7o., que passa a ter a seguinte
redação.
Art. 171 § 7o.: "O orçamento fiscal e o das
empresas estatais, compatibilizadas com o plano
prurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desegualdades interregionais". | | | Parecer: | O autor intenta retirar expressão do dispositivo
que determina que o orçamento fiscal e o das estatais
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
O autor entende que tal critério ( o qual pretende
suprimir) baseia-se na densidade populacional e que esta
não reflete as prioridades da sociedade brasileira.
Em que pese os elevados propósitos do nobre Consti-
tuinte, a idéia de "critério populacional", que consta do
dispositivo emendado, leva em consideração o homem, o
indivíduo (através de indicadores sociais e econômicos,
como por exemplo a renda per capita) e não a densidade
populacional.
Pela rejeição. | |
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