ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03322 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 180 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte § 1o., renumerando-se o
atual parágrafo único como § 2o.
"Art. 180 - ................................
§ 1o. - O Primeiro-Ministro indicará, dentre
os Ministros de Estado, o Secretário-Geral do
Conselho de Ministros que o substituirá nos casos
de impedimento e ausência.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03324 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 60 do
Projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Estados independerá da supressão proposta. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03326 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 329, referente ao Sistema
Financeiro Nacional. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional o dispositivo
que proibe a comercialização de cartas-patentes das institui
çôes financeiras, de acordo com os textos aprovados na sub
comissão e comissão temática.
Somos pela rejeição da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03327 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do inciso
XIV do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03328 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Munícipios independerá da supressão proposta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05252 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05254 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do
artigo 12 a expressão "deficiência física ou
mental". | | | Parecer: | A supressão proposta, que entraria "em testilha com a
alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física
e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade
aos atos necessários ao exercício da soberania.
Pela prejidicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que serja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título
IX; Capítulo II:
"Art. - Lei especial estabelecerá as normas
de participação dos trabalhadores na administração
colegiada da providência social e nos demais
órgãos da administração pública, direta ou
indireta, que afetem diretamente a qualidade de
vida e o bem estar público." | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05579 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção II:
"Art. - São isentos de impostos os artigos
que a lei classificar como o mínimo indispensável
à habitação, vestuário, alimentação e tratamento
médico das pessoas de restrita capacidade
econômica." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para "os artigos que a lei classificar como
o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni-
dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram
-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en-
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri
butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com -
plementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução
da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da le -
gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida-
de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu -
ais e municipais. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05580 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A matéria proposta está atendida em outro Título do pro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05584 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I
"Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença
tributária entre bens de qualquer natureza, em
razão de sua procedência ou destino." | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05585 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II,
Seção II.
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta está disposta no arti-
go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi-
dade nuclear no país.
Pela prejudicialidade. | |
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