ANTE / PROJEMENTODOS | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete da carreira da
magistratura do Trabalho, dois advogados com
experiência profissional comprovada e dois entre
membros do Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária do empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destiandas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecido os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é
1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respctiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento,
a lei poderá atribuir sua competência aos juizes
de direito:
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. | |
1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo do Poder Legislativo,
as Seções IX, do Orçamento e X - Da Fiscalização
dos Atos do Poder Executivo, constantes do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
com as seguintes alterações:
A) Dê-se a seguinte redação ao ítem a), - 1o.
do Art. 30 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 30 -
............................................
§ 1o. -
............................................
a) Autorização para operações de crédito por
antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas no próprio exercício; | | | Parecer: | Favorável. As disposições relativas a Orçamento e Fiscaliza-
ção são tradicionalmente parte do capítulo do Poder Legisla-
tivo. | |
1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo dê-se
a seguinte redação ao Art. 95:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais.generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis".
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente dentre cidadãos maiores de trinta
e cinco anos, sendo:
a) três de notável saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva prática
forense.
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar, de reconhecido saber jurídico.
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos de dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União. | | | Parecer: | Insisto na fixação do número de Ministros Superior Tribunal
Militar conforme consta do Substituto. Pela rejeição. | |
1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê-
se a seguinte redação ao Art. 96:
"Art. 96 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | Parecer: | A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re-
jeição. | |
1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente
à composição do Superior Tribunal Militar, a
seguinte redação:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 95, as seguintes redações:
§ 1o.........
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é
o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que
ali se processarão. Pela rejeição. | |
1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Art. 33, Caput e §
2o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 33 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, no dia 7 de setembro do ano anterior ao
do término do mandato presidencial.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição
dentro de quarenta e cinco dias após a proclamação
do resultado da primeira, concorrendo, apenas os
dois candidatos mais votados que, por qualquer
motivo, não tenham se inviabilizado para a
disputa. | | | Parecer: | Rejeitada. Não nos parece pertinente que a posse do Presiden-
te seja muito distante de sua eleição. | |
1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Supressiva
Modifique-se a redação do Art. 2o, Caput e é
1o; Art. 3o, Caput, com a supressão do é 2o; e
Art. 115 e seus éé do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo:
Art. 1o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e secreto,
simultâneamente com a eleição do Presidente da
República.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
cinco anos, salvo dissolução da Câmara.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
príncípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos, simultâneamente com a eleição do
Presidente da República.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes.
Art. 115 - As primeiras eleições simultâneas
para Presidente da República e Congresso Nacional
realizar-se-ão no ano de 1994.
§ 1o. - O término do atual mandato do
Presidente da República dar-se-á em 15 de
fevereiro de 1989.
§ 2o. - O mandato do Presidente da República
eleito em 1988 será de seis anos.
§ 3o. - Os mandatos dos Deputados e Senadores
eleitos em 1990 serão de quatro anos. | | | Parecer: | Contrário. O substitutivo já regula adequadamente o assunto. | |
1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Art. 16 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do Art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus
membros. | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso III, do art. 38
e aditiva ao mesmo artigo, da Seção II, das
Atribuições do Presidente da República, do
Capítulo II, do Executivo.
Modifique-se, no art. 38, a redação do inciso
III, adotando-se a seguinte:
Art. 38 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente e o Presidente do Banco Central
do Brasil;
Inclua-se, em consequência, um inciso:
inciso - nomear, após aprovação pela Câmara
dos Deputados, o Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, com subemenda aditiva que acrescenta
ao texto desta emenda a: supressão da alínea d, do inciso
III do Art. 10, renumerando-se os demais. O intúito é o de
compatibilizar o texto do substitutivo. | |
1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "E", do Inciso
II,
do Art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104 - ........
II - ........
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, Dos Tribunais Regionais e
Dos Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. ....................................
I - ........................................
a) ... "e os membros do Ministério Público da
União". | | | Parecer: | As hipóteses são diferentes
Pela rejeição. | |
1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PREJUDICADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
|