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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à parte final do item I, § 1o. do art. 18 do Anteprojeto: Art. 18 - .................................. ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ I - ..., salvo recurso de um quinto dos membros da Casa. 
 Parecer:  Compatiliza os textos emendados. Pela aprovação. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16 § 2o., II: Art. 16 - .................................. § 2o. - .................................... II - elaborar seu regimento interno e regular a criação de serviços comuns às duas casas; 
 Parecer:  A existência de serviços comuns deve ser introduzida. Pela a- provação. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à parte final do item I.a do art. 12 do Anteprojeto: I - ........................................ a)..., salvo quando o contrato e o processo de seleção obedecerem a cláusulas uniformes; 
 Parecer:  Favorável, em parte, incluindo-se o termo "respectivo" antes do processo. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos Arts. 76 a 83 do Substitutivo Egídio Lima pelo seguinte: Art. 76. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentro membros do Ministério Público Federal; e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 77. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os Juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, que oficiam perante os Tribunais, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os habeas corpus e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, de seu Presidente, de seus órgãos ou de seus membros, e do responsável pela Direção Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisidição entre seus órgãos entre Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes Federais subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, ou entre Juízes Federais e Juízos subordinados a outros Tribunais. II - julgar, em recurso oridnário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão; a) contrariar dispositivo da Constituição, violar tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou negar-lhe vigência; b) divergir de julgado do Supremo Tribunal Nacional, do próprio Tribunal Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. IV - exercer a supervisão disciplinar, administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Seção V Dos Tribunais Regionais Federais Art. 78. Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que lhes determinará a sede, a jurisdição e o número de Juízes. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de Juízes nomeados pelo Presidente da República; a) mediante promoção de Juízes Federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto de membros do Ministério Público Federal e advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, todos com idade superior a trinta e cinco anos e mais de dez anos de exercício ou prática forense, respectivamente. § 2o. A promoção de Juízes Federais ao Tribunal Regional Federal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recursar o Juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborda pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os Juízes da respectiva Região. § 3o. Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos respectivamente, por membros do Ministério Público da Região ou advogados ali militantes, alternadamente a começar por aqueles. Art. 79. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos Juízes Federais da Região; b) os habeas corpus e os mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de Juiz Federais da Região; c) os Juízes Federais da Região, inclusive os Militares e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que perante eles oficiem, nos crimes comuns e de responsabilidade, bem como autoridades estaduais que gozem de foro privilegiado, em crimes de competência Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos ou entre Juízes Federais da Região. II - julgar, em grau de recurso as causas decididas pelos Juízes Federais da Região, III - administra a Justiça Federal de primeira instância na respectiva Região. Seção VI Dos Juízes Federais Art. 80. Os Juízes Federais serão nomeados pelo Presidente da República, observando o disposto no art. 62, I. Parágrafo único. A lei poderá atribuir a Juízes Federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a Juízes titulares de vara, quando não encontrarem em exercício de substituição. Art. 81. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma Seção Judiciária, com sede na respectiva Capital, e vara localizadas segundo o estabelecido em lei, que lhes fixará a jurisdição. Art. 82. Nos Territórios Federais a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais caberão aos Juízes locais, salvo no Território Fernando de Noronha, que compreender- se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. Art. 83. Aos Juízes Federais compete processar e julgar, em primeira instância: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça do trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado todo ocorreu ouia ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos previstos em lei, contra o sistema financeiro nacional e a ordem econômico- finaceira; VII - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; III - Os mandados de segurança contra ato de autoridade federal como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; XI - as causas referentes à nacionalidade, inclusive à respectiva opção, e à naturalização; XII - a execução de carta rogatória após o exequatur, e de sentença estrangeira, após homologação; XIII - as questões de direito agrária, definidas em lei. § 1o. As causas em que a União e suas entidades autárquicas forem autoras; rés ou intervenientes serão aforadas na Vara Federal em cuja competência territorial esteja incluído o local do domicílio da parte contrária, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa; fora desses casos a propositura da ação no Distrito Federal somente será admitida por motivo relevante. § 2o. As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou oponente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. § 3o. Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária sempre que a comarca não seja sede da Vara de Juízo Federal; o recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Regional Federal. § 4o. A lei poderá delegar a jurisdição de primeira instância à Justiça local em comarca onde não houver Vara Federal par ao processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes dos Estados ou Teritórios as funções de Ministério Público Federal ou a representação Judicial da União. 
 Parecer:  Pretende ser uma idéia conciliatória entre dois posicionamen- tos já assumidos. Continuo acreditando que o texto do Substi- tutivo é melhor. Pela rejeição. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os seguintes dispositivos: Do tribunal Superior da Justiça, com sede na capital da República e jurisdição nacional, compõe-se de trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo vinte e três dentre magistrados da Justiça estadual ou do Distrito Federal e Territórios e seis dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. A nomeação só se fará depois de aprovada ça escolha pelo Senado Federal, salvo quando à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. Compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e territórios e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiam perante esses Tribunais, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; c) os "habeas corpus", quando co-ator ou paciente for qualquer das pessoas ou Tribunais mencionados na alínea anterior; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre tribunais estaduais e do Distrito Federal e territórios, entre estes e Juízes de Direito subordinados a Tribunais diversos; e e) os mandatos de segurança contra ato de seu Presidente, de seus órgãos ou de seus membros. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e os mandatos de segurança decididos originariamente pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; III - julgar, mediante recursos especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar dispositivos da Constituição, violar tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou negar-lhe vigência; b) divergir de julgado do Supremo Tribunal Nacional, do próprio Tribunal Superior ou de Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  O Superior Tribunal de Justiça já tem o seu delineamento i- dela constante do Substitutivo. Pela rejeição. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do Art. 61 do Substitutivo Egídio Lima pelo seguinte, mantido o parágrafo único: Art. 61 O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Nacional: II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior Militar e Juízos Militares; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; V - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Mantendo a denominação por mim adotada no Substitutivo. E, do mesmo modo, toda a estruturação do Judiciário. Pela rejeição. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 64, I, C, do Substitutivo Egídio Lima pelo seguinte texto: "Art. 64 .................................... I .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) irredutibilidade real de vencimentos. 
 Parecer:  Não se deve falar em irredutibilidade real de vencimentos. Reconheco a existência da desvalorização da moeda mas não julgo conveniente agravar este tema com o pretendido comando constitucinal. Pela rejeição. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  No Substutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, inclua onde couber: Art. A lei regulará o processo de fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração direta e indireta. é A edição desta lei deverá ser feita no prazo de 120 dias, após a promulgação desta Constituição. é A lei objeto deste artigo, entre outras medidas, regulará a prisão administrativa de funcionários e dirigentes de entidades da administração direta e indireta, além de outras penalidades, por descumprimento da obrigação legal. 
 Parecer:  Contrário. A reinclusão da Seção relativa à Fiscalização torna a emenda desnecessária. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte: CAPÍTULOqc Disposições Gerais e Transitórias Art. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar passam a se denominar Supremo Tribunal Nacional e Tribunal Superior Militar respectivamente. Art. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superio Federal. Art. No prazo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição, serão criados, por lei de iniciativa do Conselho Nacional da Magistratura, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, providenciando o Tribunal Superior Federal a respectiva instalação, nos noventa dias seguintes. Parágrafo único. A partir da instalação dos Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superio Federal passará a exercer a competência jurisdicional que lhe é atribuída nesta Constituição. Art. O Tribunal Superior de Justiça será instalado pelo Presidente do Supremo Tribunal Nacional no prazo de noventa dias contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Incumbe ao Supremo Tribunal Nacional encaminhar ao Poder Executivo as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do Art. 76. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto dá tratamento correto á questão. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  o art. 30 do anteprojeto do douto Relator deve ter a seguinte redação, acrescentando os ééé Art. 30. As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressa para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida ser subdelegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. A delegação para refundir textos legais determinará o âmbito normativo a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que não de ser refundidos. § 4o. Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal; II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  Não é compatível com a filosofia do anteprojeto. Pela rejei- ção. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator pela seguinte: § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Contrário. O mandato dos Senadores já é tradicional no nosso País. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  acrescentar ao artigo 17 do anteprojeto do ilustre Relator, o inciso III abaixo: Art. 17. .................................... I - ........................................ III -determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações, decisões ou atos de Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não da sustação, no prazo de trinta dias, findo os quais, sem deliberação, decisões ou atos do Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir pela manutenção ou não da sustação, no prazo de trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a decisão será tida como aprovada. 
 Parecer:  Contrário. Contraria a independência de poderes. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do inciso V do art. 62 do Relatório apresentado pelo ilustre Relator da Comissão: V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos trinta e cinco anos de serviço, após quinze anos de exercício efetivo da magistratura; 
 Parecer:  Crio que os prazos constantes desta emenda, para efeitos de aposentadoria facultativa, são muito extensos e não fazem jus ao trabalho estafante dos magistrados. Pela rejeição. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 67 do anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator da Comissão, pela seguinte: Art. 67. Os Estados e Municípios poderão criar juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgarem causas de pequeno valor, imobiliárias, possessorias, agrárias e infrações penais não cominadas com a penas de reclusão, e outras ações a serem definidas em Lei Complementar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à turmas formadas coletivamente de Juízes de primeira instância e membros da comunidade estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o defensor. 
 Parecer:  Mantenho a diretriz do Substitutivo quanto aos Juizados Espe- ciais. Não acolho a retendida extensão nem a possibilidade de a ação ou defesa ser promovida pelo próprio interessado. Pela rejeição. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  acrescentar ao art. 60, o § 3o. abaixo: § 3o. Nos casos dos incisos I e II acima, o Presidente da República fica vinculado à decisão do Conselho da República. 
 Parecer:  Rejeitada. O Conselho da República tem função apenas de acon- selhar. A autoridade é do Presidente da República, que repre- senta a população. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do art. 48 do anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte: Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no pleno gozo de seusdireitos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. É uma conquista do parlamento o fato de o Primeiro -Ministro ser Membro do Congresso Nacional. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao inciso VI, do art. 38 do anteprojeto do ilustre Relator a seguinte expressão: "..., nos casos e na forma previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Favorável. Faz-se necessário acrescentar está emenda para que não haja dupla interpretação do inciso VI, do Art. 38. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao § 2o. do art. 47 do anteprojeto do ilustre Relator, a seguinte expressão: "..., e quando aprovado pela Câmara dos Deputados voto de confiança individual ou plural". 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos que o assunto está bem claro no substituti vo. Devemos evitar repetir disposições semelhantes. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do art. 31 do anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte: Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe de Estado, e como tal, representa a República Federativa do Brasil, garante a unidade nacional, vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela sua arbitragem, o funcionamento das instituições democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o inciso VII do art. 59 do anteprojeto do ilustre Relator. 
 Parecer:  Rejeitada. Com o Substitutivo o Supremo Tribunal Federal dei- xou de ser apenas uma corte de justiça e passou a ser uma corte de justiça e passou a ser uma Corte Constitucional. Um tribunal político. 
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