ANTE / PROJEMENTODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ........
I - Promover, privativamente, a ação penal
pública. | | | Parecer: | A aprovação da emenda 108 prejudicou a apreciação desta.
Prejudicada. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VII ao artigo 102,
renumerando-se o seguinte:
Artigo 102 - ...........
VII - Efetuar correção na política
judiciária, sem prejuízo da permanente correção
judicial; | | | Parecer: | Aceito os argumentos trazidos pelo autor.
aprovado. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ..........
VII - Exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica
das pessoas jurídicas de direito público. | | | Parecer: | Esta orientação já está adotada.
Pela rejeição. | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte
parágrafo:
Artigo 102 - ........
é - As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Acolho a emenda, que é pertinente.
Aprovado. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. | | | Parecer: | A simples supressão não representa uma solução.
Rejeitada. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-s ao artigo 104 a sguinte redação,
suprimindo-se os artigos 105 e 106:
Artigo 104 - Os membros do Ministério Públi-
co, aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Artigo 107 - Suprima-se integralmente o
artigo 107. | | | Parecer: | Concordo com a sugestão.
Aprovada. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | RESTABELEÇA-SE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART.
2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62
DO SUBSTTUTIVO
Art. 2o. ................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Acolho parcialmente esta emenda para evitar dubiedade no tex-
to,mas prefiro aperfeiçoar o que consta do meu Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas;
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é Único - Os membros dos tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
remunerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Não concordo com a representação classista nos Tribunais da
Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 98 o parágrafo 3o.
§ 3o. - O Ministério Público gozará de
autonomia funcional, podendo dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, sempre por concurso
público, cabendo-lhe, ainda, propor ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e funcionários, bem como a criação
e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 99 (noventa e nove)
a seguinte redação, acrescentando-se o inciso V:
Art. 99. O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A sugestão está correta
aprovada | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério
Público a seguinte redação; suprimindo-se os
parágrafos.
Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público
será eleito, na forma da lei, dentre integrantes
da carreira, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução. | | | Parecer: | Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto.
Rejeitada. | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102. ................................
I - Promover, com exclusividade, a ação penal
pública. | | | Parecer: | Acato a sugestão, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte
redação:
Art. 102. ..................................
VII - exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, vedada a representação
judicial de pessoas jurídicas de direito público. | | | Parecer: | Não procedem as razões constantes da justificativa.
Rejeitada. | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 102 e o artigo
103 do Capítulo do Ministério Público, além da
parte final da alínea "c", do inciso II do art.
104, encerrando-a na expressão "correspondentes". | | | Parecer: | Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que
ocorreu a prejudicialidade.
Prejudicada. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 107.
Dê-se ao art. 104 a seguinte redação:
Art. 104. Cada Ministério Público será
organizado por leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando
aos seus membros: | | | Parecer: | Não me parece conveniente a edição de várias leis quando
podemos ter apenas uma.
rejeitada. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 106. ..................................
IV - exercer a advocacia. | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
onze Ministros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Congresso Nacional, sendo dois, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, dois dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois,
dentre oficiais-generais da ativa Aeronáutica, e
cinco dentre civis.
§ 1o. Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) Três advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional;
b) Dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Não acolho a modificação, preferindo manter os termos do Subs
titutivo. Pela rejeição. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se Onde Couber:
"Art. Compete à Justiça Eleitoral registrar
os Partidos Políticos, organizar o processo
eleitoral, proceder as eleições e sua apuração,
julgar os litígios eleitorais, organizar o
alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do
País, além de outras atribuições previstas em
lei." | | | Parecer: | A aparente omissão do substitutivo foi intencional, pois a
legislação eleitoral é extremamente dinâmica.
Rejeitada. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 61 do Substitutivo
Inclua-se no Art. 61 do substitutivo o inciso
VII com a seguinte redação:
"VII - Tribunais e juízes Agrários. | | | Parecer: | Rejeitada. A especialização de Varas Federais supre essa
necessidade. | |
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