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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (9)
Uf
SP[X]
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Ato especial de iniciativa do Congresso Nacional disporá sob as formas de controle valorativo e político da ação do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' 
 Parecer:  A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Nas sessões do Congresso Nacional o critério de votação não guardará correspondência com as Casas de origem dos Parlamentares, votando Senadores e Deputados simplesmente na condição de Congressista. 
 Parecer:  Contrário. O sistema é bicameral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte dispositivo: 'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas Estadual ou Municipal será provido mediante concurso de provas e títulos.' 
 Parecer:  Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Não se incluam no Substitutivo apresentado pelo Relator, dispositivos relativos a: ' Atribuição ao Presidente da República e/ou Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa de leis que disponham sobre: - matéria financeira; - criem cargos, funções ou empregos públicos; - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria financeira e tributária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal; - disponham sobre organizações judiciária, administrativa e matéria tributária dos territórios federais; - disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e sobre reforma e transferência de militares para a inatividade; - concedam anistia relativa a crimes políticos.' 
 Parecer:  Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati- vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a autonomia entre os poderes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: 'Art. - A Assitência Judiciária é orgão independente, regido por Lei Orgânica própria, com atuação junto aos juízes e Tribunais da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, dotada das prerrogativas que garantam seu pleno exercício, inclusive a de postular contra as pessoas de Direito Público.' 
 Parecer:  Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo da Defensoria Pública. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao Poder Executivo, no rol das competências privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que se refiram a: - estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; - criação, provimento e extinção de cargos públicos federais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do Estado pelo Chefe do Governo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo (Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos: "Art. - A revisão legislativa do texto constitucional será realizada a cada 05 (cinco) anos, contados da vigência desta Constituição ou da sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - Não serão objetivos de revisão os artigos que disponham sobre a Federação ou a República." Art. - A Constituição poderá ser emendada em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda seja aprovada por três quartos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e referendada por todas as Assembléias Legislativas Estaduais, no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação." 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia Constituinte. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, onde couber, o seguinte dispositivo: É proibido o procedimento inquisitorial. Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária. 
 Parecer:  Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde couber, o seguinte dispositivo: "É proibido o procedimento inquisitorial, ninguém informará, deporá ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária."