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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (3)
Uf
SP[X]
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o seguinte: "de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta.' 
 Parecer:  É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina- ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú- mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede- ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini- bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que, na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda de prestígio dos Deputados nos últimos anos ". Em que pese as louváveis preocupações do nobre Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus- tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa- ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre proponente da modificação ora sob exame e isto porque, se a Constituição fixa a representação proporcional e não limita o número da representação, não poderá o legislador complementar editar qualquer regra que impeça a realiza- ção da exata proporcionalidade da representação junto à Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com o aumento da população. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LIX do artigo 5o., no título II. 
 Parecer:  Argumenta o autor da proposição que "com a facilidade existente no País para a obtenção de cédula de identida- de e com a falta de impressões digitais nos arquivos da po- lícia, será fácil infrigir a lei por mais de uma vez, sem que o sistema policial possa identificar o infrator". Parece-me que eventuais dificuldades operacionais en- frentadas pelas repartições policiais não justificam a manu- tenção do constrangedor regime de identificação criminal em vigor. Ademais, o texto do Projeto remete à lei a regên- cia das exceções. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 30, II a expressão "com mais de 200 mil". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1.