ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11093 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 5o.:
"Art. 270 - ................................
..................................................
§ 5o. Para o cálculo do imposto previsto no
item III deste artigo, serão descontadas todas as
despesas decorrentes do exercício da atividade
profissional exercida pelo contribuinte, que
constitui o fato gerador do tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270
dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza.
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11095 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o, renumerado como §
1o. o único ora existente:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União poderá desapropriar, por
utilidade pública, imóveis particulares,
autorizada a respectiva posse mediante depósito da
importância correspondente ao valor venal
declarado pelo proprietário. Para efeito de
lançamento de tributos, o propritário. Para efeito
de lançamento de tributos, o proprietário
atualizará anualmente o valor do imóvel. No caso
de sua omissão, o Poder Público fará a devida
correção, na forma da legislação pertinente." | | | Parecer: | Matéria apropriada à legislação ordinária e não a um tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 97, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos pelo sistema
distrital misto, sendo a metade pelo voto
distrital, direto e secreto e a outra metade pelo
voto proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
sendo vedada a diminuição das atuais bancadas das
Unidades Federadas". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11126 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.:
"Art. 63 - ..................................
§ 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema distrital misto.
§ 2o. - O número de Vereadores nos Municípios
com população superior a três milhões de
habitantes será de, no mínimo, sessenta". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11127 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 156, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar
à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado
da viagem, inclusive com prestação de contas das
despesas realizadas, objetivos da missão,
resultados e relação dos integrantes da comitiva
presidencial". | | | Parecer: | A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi
nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11215 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do do inciso II do
artigo 188 do Projeto de Constituição assim
redigido: "c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20226 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição,
onde couber, no Capítulo I, do Título IX:
"Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas,
por lei, para a perfição do ato jurídico.
§ 1o. A proibição de que trata este artigo é
extensiva ás empresas estatais, fundações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. Os poderes públicos, para divulgação de
matéria de interesse público, requisitarão tempo
ou espaço, nos veículos de comunicação, para uso
gratuito, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Entende o Relator conter a presente emenda matéria de
teor infra-constitucional, e incentiva o ilustre proponente a
materializá-la àquele âmbito. | |
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