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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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744[X]
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (744)
Banco
expandEMEN (744)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (402)
PARCIALMENTE APROVADA (202)
NÃO INFORMADO (56)
APROVADA (48)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (396)
PDS (109)
PDT (107)
PT (80)
PFL (52)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (744)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte artigo, com base em proposta de cooperativismo brasileiro: Art. 2o. - As Instituições financeiras, públicas e privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidas nesta Constituição. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimento de capitalização, do setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos quantos comprovarem idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira. Essa autorização é inegociável e intransferível. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con- cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa- ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es- mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo, com base em proposta do Cooperativismo Brasileiro. Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)." § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13,V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III DO ART: 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seu efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a cnstituir o inciso III, com a seguinte redação: "Art. 57 - .................................. II - ........................................ III - Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV: IV - Vinte por cento dos impostos de que tratam os incisos I e V e, cinco por cento do imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidênciado imposto de que trata o inciso III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III: III - Dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado ao Estados e ao Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II DO § 9o. DO ART. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 20 O SEGUINTE ITEM: III - dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E O § 4o.: IV - regula os critérios de distribuição do Fundo de Ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. - Do montante no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do artigo 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III - vinte por cento dos impostos de que tratam os itens I e V e cinco por cento do imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em Lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos evaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada lagislatura." "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. =/ E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ARTIGO 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (art. 13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III DO ART. 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: "Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que pressamente não forem convalidados." 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é =" AO ART. 15: V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12) § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros. (art. 13, V) 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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