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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05536 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA AO ART. 277 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO E, POR CORRELAÇÃO, AO ART. 461. "Art. 277. A União entregará: I - ........................................ a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) .......................................... c) .......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art. 276. ............................................ Art. 461. .................................. § 1o. ...................................... I - ........................................ II - as normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territóriosf e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) .......................................... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício finaneiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I, do art. 277." 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir os Territórios Federais na re- partição dos impostos federais prevista no art. 277 do Proje- to. Tratando-se de entidades que integram a União, descabe a proposição. Pela rejeição.