ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 272 .................... .
II - Transmissão "causa mortis"...
Isente-se da incidência do imposto de
transmissão "causa mortis" o imóvel residencial
único de uso dos herdeiros. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IV do art. 272:
IV - propriedade de veículos automotores,
salvo sobre veículos de transportes urbanos que
ficam isentos. | | | Parecer: | Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, os destinados a transporte urbano.
Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 270.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, pequeno agricultor, pequena
e média empresa e habitação popular, referente ao
disposto do item I do § 10 do art. 272. | | | Parecer: | O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda-
ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti-
do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va-
lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à
circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e
média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as
operações com consumidor final.
A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei
complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró-
prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já
suprimi acertadamente mencionado parágrafo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 322, "in fine":
... de retrovenda ou de posse pelo governo na
hipótese de desinteresse manifesto pelo
beneficiário. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 153 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
§ 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos,
computados da seguinte forma:
I - a cada Estado, Território e ao Distrito
Federal corresponderá um índice eleitoral
específico, fixado pela Justiça Eleitoral,
equivalente ao peso numérico de sua bancada no
seio da Câmara dos Deputados;
II - aos votos atribuídos a cada candidato,
no âmbito da unidade federativa, será aplicado o
índice respectivo, de que trata o item anterior,
alcançando-se a votação individual a ser
totalizada em nível nacional. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 441 do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 448 - Os Territórios de Roraima e Amapá
são transformados em Estados Federados e o de
Fernando de Noronha reicorporado ao Estado de
Pernambuco, mantidos os seus atuais limites
geográficos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A outorga da competência para dispor
sobre criação e redivisão de Estado foi feita a Comissão espe
cífica. Incabível a proposta. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de redi
visão territorial, que apreciará matéria, após termos do art.
440 das Disposições Transitórias. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 134, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 147 às expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 124, as
expressões "e o Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 123, item 1o., as
expressões "ou do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 120, as expressões "ao
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do parágrafo único do artigo 120,
as expressões "ouvido o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 122, as
expressões "por solicitação do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no inciso VI do artigo 108, as
expresões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no inciso IV, do artigo 107,
as expressões "Através do Primeiro-Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 100 a seguinte
redação:
"VIII - apreciar anualmente as contas do
Presidente da República, bem como a execução dos
Planos de Governo". | | | Parecer: | A emenda contraria a diretriz adotada pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 100 a seguinte
redação:
"III - conceder autorização prévia para o
Presidente da República ausentar-se do País". | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
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