ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27420 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 180, § 1o.
Emenda: Suprimir integralmente o dispositivo
enfocado, renumerando-se. | | | Parecer: | Procedente.
O novo texto do substitutivo levará em conta a supressão
proposta, bem justificada.
Pelo acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27624 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X.
Inclua-se no Título X, Disposição
Transitorias, o seguinte artigo, com dois incisos
e seu parágrafo único: onde couber:
"Art. - A União manterá um sistema financeiro
específico para prover habitação e saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe o acesso
à construção e aquisição da casa própria através
de uma política nacional de habitação e
saneamento."
I - A política nacional de habitação e
saneamento, será formulada e coordenada a nível
ministerial.
II - Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas,
exclusivamente destinadas as finalidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe criação de sistema financeiro da habitação,
diretrizes para elaboração e implementação de políticas e es-
tabelecimento de dotações orçamentárias para a habitação.
Em que pesem as razões apresentadas, os dispositivos sugeri-
dos contrariam as diretrizes de sistematização adotadas no
presente Substitutivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27625 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Artigo - Os atuais Professores Adjuntos IV, do
quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27635 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, VI
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução intermédia "podendo supervisionar a
investigação criminal". | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pelo acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27636 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, V
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução final", requisitar informações e
documentos para instruí-los e para instruir
processos judicial em que oficie". | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27837 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No inciso VI, do artigo 104, onde se lê:
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios" leia-se: "fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados, mediante convênio,
pela União, a Estados, Distrito Federal e
Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27869 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso II do art.
30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que constituam
limites com outros países ou se estendam a
território estrangeiro; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27870 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VIII, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII, do
art. 30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo, bem
como os potenciais de energia hidráulica
referenciados no inciso II supra: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27871 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVIII, Art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso XVIII, do
art. 31:
Art. 31. Compete à União:
XVIII - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios para aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica entre os Estados, sempre que
estes não lograrem obter uma compatibilização de
seus respectivos interesses para aproveitamento
conjunto, ou o fizerem em desacordo com os planos
nacionais, de superior interesse do país,
instituídos pela União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27874 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 37. Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu
parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII.
Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu §
1o.:
Art. 231. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
elétrica hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem,
respectivamente, à União e aos Estados.
§ 1o. A União poderá atribuir a concessão de
uso de potenciais de energia elétrica, existentes
no seu território, aos Estados, obedecidas as
normas deste artigo. | | | Parecer: | Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que
os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da
União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei.
Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro-
veitada.
Pela aprovação parcial. | |
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