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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 050s::Art. 051 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (5)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer a direção superior da administração federal; II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados; III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração; IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da República; V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério; XV - integrar o Conselho da República; XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões ao Congresso Nacional; XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção federal e a decretação do Estado de Sítio; XIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES, ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  TCU, PARECER PREVIO, PRAZO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 (Art. 5ºc) - A família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. DO MENOR 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, FAMILIA, CONTROLE EXTERNO, NATUREZA POLITICA, RELIGIÃO, RAÇA.