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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (162)
Banco
expandEMEN (162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (160)
PMDB (2)
Uf
PE (162)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (155)
expand1958 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Consideramos dever o texto constitucional garantir ape- nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis- tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi- nário ou convenção coletiva de trabalho. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 O Art. 227 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 227 Superior Tribunal Militar compor-se- á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso IV O inciso IV do Art. 209 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05513 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime represntativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos:" 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05515 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 77 seja dada a seguinte redação: "Art. 77 - A seriedade é requisito da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração." 
 Parecer:  A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej eição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05516 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as expressões: "... e suplmentar a legislação federal em assuntos de seu interesse." 
 Parecer:  O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe- tência em legislar. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05520 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen- to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com a necessária preservação étnica e cultural dos índios. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05802 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05803 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349, renumerando-se od demais. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como alternativas de controle. pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 348, incluindo as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo excluindo a palavra "execução", ficando assim redigido: Artigo 348 - As ações de saúde são de natureza pública e privada, cabendo ao Estado a sua regulação, normalização e controle. 
 Parecer:  Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão " e exclusivo", ficando assim redigido: Artigo 345 I - Comando administrativo único, em cada nível de Governo: 
 Parecer:  A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05833 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 XV - Duração do trabalho não superior a 44 horas semanais, e não excedentes de 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08212 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Parágrafo único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos e de igual modo aos Peritos Criminais e Médicos Legistas. 
 Parecer:  Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra- tada em lei ordinária. Pela Rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08213 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons- titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10325 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309: Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso. 
 Parecer:  A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do Art. 54, que confere à União competência e poder para legis- lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10326 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do Artigo 305, a seguinte redação: Art. 305 - Parágrafo único - A Lei disporá sobre: I - II - III - IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva remuneração do capital. 
 Parecer:  A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu- neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos- ta. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10327 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido". 
 Parecer:  O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é também coerente com as formas de participação popular que vêm estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10331 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do parágrafo único do artigo 305 a seguinte redação: "Art. 305 - Parágrafo único - I - II - os direitos e deveres do usuário;" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con- cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce- dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer normas para o usuário. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10333 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra "e", com a seguinte redação: Art. 13 - e) - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de seguridade social equivalente". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15101 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte redação: Artigo 13 - XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a noventa dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
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