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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o, art. 197, a expressão: "...habilitação...". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do art. 416, a seguinte redação: " § 1o.- O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu - cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gratui dade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 Suprima-se, na alínea "g", inciso III, art. 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do item III do artigo 12. A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis- tro civil. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluindo-se os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres;" 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá- rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro- cessual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo--se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição.