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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::28::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte dispositivo: "Respeitado o disposto na letra "B"" do item III do artigo 27, as pessoas naturais de países de língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, desde que admitida a reciprocidade em favor de brasileiros". 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. .................................. Acrescente XXXII - equiparação salarial entre aposentados e trabalhadores. Art. 334. .................................. modifica e acrescenta VII - participação, colegiada e paritária, de representantes da União, das empresas e dos trabalhadores e aposentados na gestão da Previdência Social. § 1o. É assegurada percepção de pensão em percentual idêntico ao auferido pelo segurado falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva dependente vir a contrair segundas núpcias. § 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os proventos da aposentadoria e pensão". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária