ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 289, seguinte § 1o.,
renumerando-se o parágrafo único.
Art. 289 - ..................................
............................................
............................................
§ 1o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União, recolherão
obrigatoriamente todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | |
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