ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04507 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso
IV, do art. 17. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32747 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso III do Art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32755 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 210
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte item:
Art. 210 - ...
V - ...
VI - serviços de qualquer natureza,
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33941 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - ................................
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE DO INCISO XXIX DO ART. 7o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B", PROCEDENDO-SE À
REMUNERAÇÂO QUE SE FIZER NECESSÁRIA:
I - a expressão final " para o
trabalhador"", constante da alínea "a";
II - a alínea "b";
III - a expressão final "para trabalhadores
urbanos ou rual, constante da alínea "c".
A redação do inciso XXIX do art. 7o. acima
especificado, com as alterações propostas,
passaria a ser a seguinte.
"ART. XXIX - ação com prazo precricional de:
a - cinco anos, quanto a créditos
resultantes das relações de trabalho;
b - cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
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