ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06431 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja
redação é a seguinte:
"São funções institucionais do Ministério
Público, na área de atuação de cada um de seus
órgãos".
IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Não deve competir ao Ministério Público exercer correi-
ções nas Corregedorias Policial e Judiciária.
Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei
com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e
independentes do Poder Executivo.
Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons-
titucional, típico do Código de Processo Penal.
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06432 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é
a seguinte:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar". | | | Parecer: | Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor-
ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em
curso, na polícia.
Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le-
gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras
irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado
administra a função jurisdicional.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06433 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é
a seguinte:
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta-
lhes, mormente na fixação da norma constitucional.
Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas
adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo.
Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi-
da. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06444 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233.
Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú-
blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de
Contas.
Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de-
vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro-
cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06454 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. o ensino é livre à iniciativa privada
que o ministrará, sem ingerência do Poder Público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino."" | | | Parecer: | A emenda atende aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06458 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público",
redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garatia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06471 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se do § 2o. do artigo 353 do projeto
de Constituição, o seguinte: "ou externos",
"estrangeiros ou internacionais".
"Art. 353 - .................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - Os recursos internos, de entidades
públicas ou provadas, nacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde". | | | Parecer: | A pretensão será atendida, pois que o dispositivo não de-
ve prevalecer no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06472 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336; Parágrafo único
do art. 337; artigos 487 e 488
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336
b) parágrfo único do art. 337
c) art. 487
d) art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06477 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
--------------------SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se, do § 2o. do artigo 353 do projeto
de Constituição, o seguinte: "ou externos',
"estrangeiros ou internacionais'.
"Art. 353 ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os recursos internos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde'. | | | Parecer: | A pretensão será atendida, pois que o dispositivo não de-
ve prevalecer no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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