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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: b) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede na região ou regiões onde os Tribunais exerçam sua competência territorial. 
 Parecer:  rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com execução das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação. A alteração é procedente.