| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475
O artigo 475, passa a ter a seguinte redação:
Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiário, seja do serviço público
ou do setor privado, apresentará para este efeito
na repartição federal competente documentos
comprovatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10o. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título
do Judiciário:
Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto
de Constitiuição o texto do capítulo III,
título III das garantias Constitucionais do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue:
- É criado o tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
diciprios e sentenças prolatados nos autos das
ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo O Tribunal de Garantias
Constitucionais - é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove
nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de Juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a imdependência dos
seus juízes. | | | | Parecer: | A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali-
dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a
orientação dada ao substitutivo. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a
redação a seguir:
f( ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, realigião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14193 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do Art. 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte.
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte acres
centar ao art. 12, XV, "d" do Projeto de Constituição a se-
guinte ressalva: "salvo nos casos dos inadimplentes de pensão
alimentícia".
Considera o autor que nos casos de pensão alimentícia é
necessário a preservação do direito dos filhos menores.
Sendo também esse o nosso entendimento, somos pela sua
aprovação. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade Privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desde que necessária à execurssão de
planos, programas e projetos de desenvolvimento
social e econômico, sejam eles da União, dos
Estados ou dos Municípios, mediante justa
indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a forma
de indenização por desapropriação, constem eles da
Constituição ou de leis, sempre levarão em conta
ou não uso, o uso meramente especulativo do bem
desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de
produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio de seus
dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias."" | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14195 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13. São
direitos sociais dos trabalhadores urbanos e
rurais, dos servidores públicos, federais e
estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: | | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 1p11795/0
temos a acrescentar que o artigo 86 faz a remissão ao presen-
te artigo, no sentido de que as disposições referentes aos
direitos dos trabalhadores também se aplicam, no que coube-
rem, aos servidores públicos. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b,
artigo 17.
Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a
seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela defender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela prejudicialidade. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14197 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 40.
Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40,
Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
incostitucionalidade por enexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovante a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14198 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no Artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - O Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15092 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Os partidos políticos ficam obrigados
a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma
política de seus candidatos a mandatos eletivos
aprovados nas respectivas convenções." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15093 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - Perderá o mandato o ocupante de cargo
eletivo que abandonar ou for expulso do partido
político pelo qual foi eleito". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15094 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo II, do Título V:
"Art. - É vedada a reeleição dos ocupantes de
cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo." | | | | Parecer: | Embora louvável o pensamento do nobre constituinte, a
matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo
13 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 13 ....................................
............................................
............................................
XXXII - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
* | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265
Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo
265 do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 265 - ..................................
............................................
III- criar distinções de incidência
tributária, em razão de cargo ou função pública
federal, estadual ou municipal, do contribuinte. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15477 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde
couber:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | | Parecer: | Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de
qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no
respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de
ser, estará insculpido em nossa Constituição.
O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na-
ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde-
namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí-
pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do
Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há
porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva-
guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores
públicos.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15478 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257
Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo
257 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 6o. - Não incidirá tributo de espécie
alguma sobre os gêneros de primeira necessidade,
assim considerados na forma da lei. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida
de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con
siderados na forma da lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida
des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har
monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se
inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades
sindicais de trabalhadores e da microempresa.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis-
lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade
política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15479 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15480 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência
Social, do projeto da Comissão de Sistematização,
na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde
couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | | Parecer: | A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a
instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15481 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 86 do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. 86 - ..................................
............................................
II - A primeira investidura em cargo público,
exceto se em comissão ou em confiança, de livre
exoneração, dependerá de aprovação prévia em
concurso público, vedada em qualquer hipótese, a
efetivação de funcionário sem concurso.
§ 1o. - Nenhum concurso terá prazo de
validade superior a 2 (dois) anos.
§ 2o. - Será assegurada a ascenção funcional
na carreira mediante promoção ou provas e de
títulos, com igual peso. | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta na presente emenda deve
figurar na lei ordinária. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15482 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte
redação:
Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas específicas: | | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. | |
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