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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
565[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (565)
Banco
expandEMEN (565)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (327)
PARCIALMENTE APROVADA (111)
PREJUDICADA (80)
APROVADA (47)
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (164)
RJ (61)
RS (65)
SC (6)
SP (268)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (561)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475 O artigo 475, passa a ter a seguinte redação: Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprovatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14191 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título do Judiciário: Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto de Constitiuição o texto do capítulo III, título III das garantias Constitucionais do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue: - É criado o tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos diciprios e sentenças prolatados nos autos das ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo O Tribunal de Garantias Constitucionais - é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de Juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a imdependência dos seus juízes. 
 Parecer:  A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali- dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao substitutivo. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14192 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III, artigo 12. Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a redação a seguir: f( ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, realigião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14193 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12. Inclua-se na letra d, inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, o seguinte. d) não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte acres centar ao art. 12, XV, "d" do Projeto de Constituição a se- guinte ressalva: "salvo nos casos dos inadimplentes de pensão alimentícia". Considera o autor que nos casos de pensão alimentícia é necessário a preservação do direito dos filhos menores. Sendo também esse o nosso entendimento, somos pela sua aprovação. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade Privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desde que necessária à execurssão de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta ou não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14195 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 13. Dê-se a seguinte redação ao artigo 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 1p11795/0 temos a acrescentar que o artigo 86 faz a remissão ao presen- te artigo, no sentido de que as disposições referentes aos direitos dos trabalhadores também se aplicam, no que coube- rem, aos servidores públicos. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14196 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b, artigo 17. Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14197 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 40. Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40, Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de incostitucionalidade por enexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovante a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14198 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no Artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - Os partidos políticos ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma política de seus candidatos a mandatos eletivos aprovados nas respectivas convenções." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - Perderá o mandato o ocupante de cargo eletivo que abandonar ou for expulso do partido político pelo qual foi eleito". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15094 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título V: "Art. - É vedada a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo." 
 Parecer:  Embora louvável o pensamento do nobre constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá- tica geral adotada na elaboração do Projeto Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15475 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo 13 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 13 .................................... ............................................ ............................................ XXXII - proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15476 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265 Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 265 - .................................. ............................................ III- criar distinções de incidência tributária, em razão de cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, do contribuinte. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art. 264, item II. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde couber: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de ser, estará insculpido em nossa Constituição. O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na- ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde- namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí- pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva- guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores públicos. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257 Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo 257 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 257 - .................................. ............................................ § 6o. - Não incidirá tributo de espécie alguma sobre os gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con siderados na forma da lei. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15480 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência Social, do projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15481 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 86 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 86 - .................................. ............................................ II - A primeira investidura em cargo público, exceto se em comissão ou em confiança, de livre exoneração, dependerá de aprovação prévia em concurso público, vedada em qualquer hipótese, a efetivação de funcionário sem concurso. § 1o. - Nenhum concurso terá prazo de validade superior a 2 (dois) anos. § 2o. - Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas e de títulos, com igual peso. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15482 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores públicos civis, além das disposições constantes no artigo 13, as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. 
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