ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03002 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 91:
"ART. 91 - O beneficio de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | Parecer: | A formulação adotada pelo substitutivo respeita o prin-
cípio de paridade no reconhecimento de pensões.
Pelo não acolhimento. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03004 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03005 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do Inciso I do
Art. 112
Art. 112 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03006 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 -......
I -........................................
II -........................................
III -........................................
-----IV - Suprimir | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03008 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
-----Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03009 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 2o., do art. 421; | | | Parecer: | Estamos de acordo com a supressão do artigo citado, embora
por razões diferentes das apresentadas. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03010 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 1o., do art. 421 | | | Parecer: | Contrariamente ao pensamento desenvolvido na justificativa do
nobre Constituinte, o dispositivo cuja supressão é sugerida
visa a reguardar o menor contra certos abusos a que vem sendo
exposto.
Pela relevância da matéria, deve ser mantida a orientação pa-
ra a lei ordinária, nos casos de adoção por estrangeiro.
Isto posto, não podemos acatar a emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03011 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 417. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116,
e transformando-se o § 2o., do artigo 115, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03013 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva dos §§ 1o. e 2o. do Art.
415.
Art. 415 - ..................................
§ 1o. - SUPRIMA-SE
§ 2o. - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprimam-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituição. | | | Parecer: | Consideramos que os aspectos de que trata o item II devem
permanecer no texto do Projeto e acolhemos a supressão do
item V, a que se refere a proposição. Concluímos, pois, pela
aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03015 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | A intervenção e desapropiação são medidas usuais e efica
zes, consideradas necessárias à implementação do sistema na-
cional único de saúde. O assunto será regulado em lei ( art.
348 § 3o.).
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03016 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do Art. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A medida foi limitada a recursos orçamentários, mas é in
dispensável para assegurar a maior produtividade dos recursos
setoriais, insuficientes frente a uma demanda crescente.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | Acolhida a supressão da primeira parte do dispositivo,
sendo impossível retirar do Poder Público a regulamentação,
execução e controle das ações de saúde, devido às condições
sócio-econômicas do País. Mas a assistência à saúde permanece
livre à iniciativa privada.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03018 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 345
Art. 345 - as ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constitutem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I
II
III
IV | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido, não cabendo a sua aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | Parecer: | Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343
em função da supressão daquele mencionado na "justificação" -
347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação.
Pela aprovação parcial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03020 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV do art. 345. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, mantendo-se, no art. 343,
a expressão controle da comunidade, que será disciplinado o-
portunamente.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03022 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
Art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I - ........................................
II - ........................................
III - Suprima-se
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03023 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa.
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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