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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Partido
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RJ (8)
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Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o seguinte parágrafo: "...é...- É dever da Administração Pública a gestaão das informações governamentais de modo a assegurar o seu ecesso aos indivíduos". 
 Parecer:  Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01618 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 36..................................... Parágrafo único. Cessada a investidura no cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício, pago pelos cofres municipais, correspondente a dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" 
 Parecer:  Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01680 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção III, do Capítulo I, do Título VI, o seguinte artigo: "Art. - Os valores limites de quaisquer tipos de abatimentos e deduções admitidos em lei, na declaração de renda, para efeito de determinação do imposto devido e do imposto a pagar, de que trata o inciso III do art. 182, deverão ser anualmente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, correspondente ao respectivo ano base"" § único - As tabelas para o cálculo do imposto a ser recolhido na fonte não poderão, da mesma forma, ser corrigidas em percentual inferior ao da correção monetária oficial do período respectivo. 
 Parecer:  A Emenda em tela acrescenta Artigo ao Título VI do Projeto, determinando que os valores limites dos abatimentos e deduções, admitidos em lei, para determinação do imposto de renda devido, assim como as tabelas para o cálculo do imposto devido na fonte, sejam anual ou periodicamente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, sob o argumento de que devem ter atualização idêntica à do imposto a pagar, a fim de que se evite o aumento indireto da carga fiscal. Trata-se, evidentemente, de matéria pertencente ao âmbito da Legislação Complementar ou comum, por isso que o Art. 172 do Projeto dispõe caber à lei complementar "estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre (III); a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes". Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção II, do Capítulo I, do Título VI, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Art. - A correção da base de cálculo do imposto de que trata o inciso I do art. 185 não poderá exceder, anualmente, ao índice de correção monetária fixada pela União para o período correspondente. § único - Qualquer correção que ultrapasse esse limite dependerá de prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. Pretende o nobre autor da emenda introduzir no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo pre- vendo a impossibilidade de a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ser corrigida, anualmente, sem prévia autorização legislativa, além do limi- te resultante da aplicação do índice de correção monetária fixado pela União. Trata-se de simples detalhamento do princípio da legalida- de tributária, consagrado no inciso I do art. 177 do Projeto, matéria objeto, aliás, de preceito do Código Tributário Na- cional em vigor e de remançosa jurisprudência do Supremo Tri- bunal Federal, que asseguram em sua plenitude a intenção do autor. A técnica legislativa não recomenda que a Constituição es- tabeleça o princípio e, ao mesmo tempo, explicite sua aplica- bilidade às diversas situações particulares ou individuais. Para atender à preocupação que a emenda traz à luz, o Pro- jeto prevê a competência da União para, mediante lei comple- mentar, "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" (art. 172, II). Esta é a posição da Relatoria, louvando a atuação do ilus- tre Constituinte. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01857 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o .......................................... § 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo ação penal e civil contra os responsáveis, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo 6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca- sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima gem das pessoas. Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru- mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam tais violações. Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci- vil ou penal. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01858 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação, e por consequência, em razão da correlação de matérias, ficam também modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art. 131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção V, ambos do mesmo Capítulo IV: Art. 128 .................................... Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:" SEÇÃO IV Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, sendo:" SEÇÃO V Art. 135 .................................... § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juzi de carreira, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda estabelece privilégio que não se conforma com os princípios de igualdade de todos perante a lei. Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que deve ser mantido.