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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MS (4)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação: "Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o. 
 Parecer:  Não acolhi a representação chamada nos Tribunais Trabalhistas. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "§ 2o. o seguro-desemprego será financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite" 
 Parecer:  Aprovada. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discutam seus interesses e sobre eles delibere esta con templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XVII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "XVIII - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias." 
 Parecer:  Rejeitada A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão do período de licença remunerada da gestante. A melhora de nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi- car o texto do Substitutivo.