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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
GO (1)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A19 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados." 
 Parecer:  Acolhida em parte. É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in dústria petroquímica, não é monopólio da União.