ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 RETIRADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 8o., inciso III
Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o
seguinte texto:
"...ou individuais ... inclusive em questões
judiciais ou administrativas"".
Texto resultante da emenda proposta:
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos da categoria.""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do
Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro-
mover a defesa dos interesses individuais de seus associados.
Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais
são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina-
lienáveis.
A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque
a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao
entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o
fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus
associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui-
to pelo contrário.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I -
Tit. II
(A) A palavra "industriais", que se encontra
entre as palavras "inventos" e "privilégios" e,
(B) Todo trecho final do inciso, a partir de
"tendo em vista, etc."
O texto assim emendado passará à ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos". | | | Parecer: | Acolho a emenda, em parte.
Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela
subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre-
visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in-
cluídos os destinados a fins não-industriais.
Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex-
to inciso XXX do art. 5o. se impõe.
Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita-
ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do
dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá-
rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das
marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse
social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re-
jeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap.
II - Título II
Suprimir: "jornada máxima de seis horas para
o trabalho realizado em termos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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