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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILSON CAMPOS in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
WILSON CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." 
 Parecer:  A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo procedente e oportuna, posto que enriquece de forma inequívoca o Anteprojeto. As condições básicas para a instituição de Tribunal há de ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico- econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição dessas condições para a legislação infraconstitucional, parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a invonveniência de situar em sede constitucional matéria passível de frequentes alterações. Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda.