ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01683 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01687 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16318 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
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