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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICENTE BOGO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01928 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326, CAPUT O artigo 326 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização."" Os éé continuam inalterados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01929 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326 e seus éé Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza."" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01930 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 325 e seu é único O artigo 325 do Anteprojeto de Crwntituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 325 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os revcursos naturais e preserva o meio ambiente."" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01931 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 327 e seu é único Suprima-se o artigo 327 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização.