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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSMIR LIMA in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AC (3)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o. Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e renumerando-se os demais do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 98. O Ministério Público é instituição nacional, permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade. § 1o. ...................................... § 2o. São funções institucionais do Ministério Público da União: I - Velar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados; II - Promover a ação civil, nos termos da lei; III - Promover a ação penal, nos termos da lei; § 3o. O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, elaborando propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 100. O Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar serão independente entre si no tocante à organização própria, ao exercício das respetivas funções e terão dotações orçamentárias próprias. Art. 101 - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição eleitos em lista tríplice pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado Federal. § 1o. O Procurador Geral da República será nomeado para servir por 3 anos, proibida a recondução. 
 Parecer:  As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Da nova redação ao art. 27:" "Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados soldados da borracha, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os demais artigos subsequentemente após a alteração. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.