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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NION ALBERNAZ in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de setenta e cinco mil habitantes haverá, providas mediante investidura temporária: a) Varas Cível especializadas para o processo e o julgamento de causas de reduzido valor econômico, de procedimento oral e sumaríssimo; b) varas criminais especializadas para o processo e o julgamento dos crimes a que não seja cominada a pena de reclusão, de procedimento oral e sumaríssimo; c) juizados de instrução, nas áreas cível e criminal. § 1o. - a lei poderá criar, por proposta do Tribunal de Justiça: a) nas comarcas estaduais com menos de setenta e cinco mil habitantes, as varas e os juizados de que trata este artigo; b) Justiça de Paz temporária, competente para a habitação e celebração de casamento. c) Justiça Militar Estadual constituída, no primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das Políticas Militares. § 2o. - Nas comarcas estaduais onde não houver juizados de instrução, os atos de sua competência serão realizados pelos próprios Juízes de Direito". 
 Parecer:  Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do Anteprojeto da Comissão: Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais inferiores, onde forem criados; III - Juízes de Direito, titulares de Varas, inclusive do juri, juizados, circunscrições ou comarcas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado a questão.