Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte
parte:
"assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte
que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no
parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2.
As demais expressões entendo devam permanecer no texto,
uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os
incisos explicitam pormenorizadamente.
Ademais, a simples supressão da expressão supracitada,
invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo-
sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli -
tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha -
dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros
residentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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