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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TINOCO in nome [X]
1987::02 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02466 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir no artigo 372 do Projeto de Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte redação: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino ". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02474 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo também ser dirigidas a instituições educacionais sem fins lucrativos, que não distribuam, direta ou indiretamente, qualquer parcela de sua rendas e pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais o valor referente à remuneração de pessoal não exceda o de entidades públicas similares, revertendo seu patrimônio para organização semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25517 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atantatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda deve ser dada como prejudicada.