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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31097 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 213 o inciso III e o parágrafo 4o. Art. 213 - I - II - III - Do produto de arrecadação do imposto sobre produção, importação distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transporte 40% aos Estados e ao Distrito Federal, 20% aos municípios, 10% às regiões metropolitanas, 30% à União que deverá aplicá-los no sistema viário de transporte de sua responsabilidade. § 4o.- A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e regiões metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê a seguinte redação ao inciso II do § 5o. e a alínea "b", do inciso II, do parágrafo VIII, do artigo 209. Art. 209 - § 5o. - II - As alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. § 6o. - § 7o. - § 8o. - II - A - B - Sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados no meio de transporte e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31099 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 239 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 207 o item VI, o § IV, bem como o § 1o. o item VI, ficando os mesmos com a seguinte redação: Art. 207 - V - VI - Produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - É facultado ao executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar a alíquota dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. § II - ...................................... § III - .................................... § IV - O imposto de que trata este item só incidirá uma vez, sobre cada uma das operações constantes do item 6, que não estarão sujeitos à quaisquer outros tributos. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição.