ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XIII, ao Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
Seguinte:
"Fica proibida a demissão por motivos
políticos ou ideológicos". | | | Parecer: | APROVADA. Entendemos ser procedente a sugestão. Entretanto,
inserimos seu conteúdo num princípio da Ordem Social (art.1o.
inciso II). Por outro lado, o art. 2o., inciso XIII estabele-
ce que a demissão só se dará por "cometimento de falta grave
comprovada judicialmente". Ora "motivos políticos ou ideoló-
gicos" não constituem falta grave, uma vez que o art. 1o.,in-
ciso II proíbe até qualquer discriminação por esse motivo.
Acolhemos, pois, a sugestão, embora com redação diferente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII - a o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário.
"O Estado tem a obrigação de preservar,
defender e calorizaro patrimônio cultural do povo
brasileiro". | | | Parecer: | A proposta está acolhida no bojo do Substitutivo. Acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07001 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art.
188.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta
anos de idade e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07833 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14.03.1979". | | | Parecer: | A Emenda contém dispositivo que deverá ser examinado á
luz do Substitutivo. Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10697 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendados: Art. 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12317 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art.377 por:
Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
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16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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