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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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40[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
Uf
RS (40)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26993 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: parágrafo 1o, art. 297. Dê-se ao parágrafo 1o, art. 297, a seguinte redação: "O casamento será civil e gratuíto aos carentes, no seu processo de habilitação e ato de celebração. O casamento terá efeito civil, nos termos da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26994 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item VI do artigo 83 a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26995 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no item III do artigo 209, onde couber , a expressão "inclusive energia elétrica". 
 Parecer:  Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que não constitui serviço enquanto que a classificação como mer- cadoria não é ponto insuscetível de discussões. Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa- tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma, não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de- finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre- tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS (art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com- pra e venda, é uma mercadoria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26998 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item III do artigo 222: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27001 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 212: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território; II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27002 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - dispor sobre substituição tributária; II - disciplinar o regime de compensação do imposto; III - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de mercadoras, e V - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e banefícios fiscais serão autorizados." 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27003 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. "a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias;" "d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão." "§ 1o. - As vedações disposta neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27053 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dipositivos: Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27054 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o final do art. 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27056 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do substitutivo O art. 60 passa a ter a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, bem como, os anuênios, triênios ou quinquênios e os adicionais aos 15 ou 25 anos de serviços. 
 Parecer:  Os anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço já se compreendem nas vantagens pessoais ou de caráter individual do servidor, sendo, assim, desneces- sária a sua menção. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27057 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 65, do substitutivo, como segue: Art. 65. ... I - ... II - ... III - ... IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra- zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar seus bons serviços ao Estado. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29721 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e: Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ... II - Instituir Impostos sobre: a) ... b) ... c) ... d) ... e) O ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que contituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29722 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... - e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
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 Título:  EMENDA:29724 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item III do artigo 195. "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada." 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de melhoria. Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica- ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza- ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi- tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me- lhoria. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29726 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrao único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29729 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "Art. 209 - ... ... "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29730 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas." 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29732 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29735 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29896 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 29 do projeto da Constituição (substitutivo do Relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
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