ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do art. 416, a seguinte
redação:
" § 1o.- O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gratui
dade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, art.
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis-
tro civil.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres;" | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá-
rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro-
cessual e registro civil para pessoas pobres.
Revestindo--se de certa dubiedade a redação do texto,
opinamos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06317 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do
capítulo III, do título V, da Organização dos
Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que
poderá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06318 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção
II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do
Estado, para a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06329 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I,
título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais ,
para seguinte redação:
Art. 12
IV
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12.
Não contém melhor redação para o dispositivo.
Deve ser rejeitada, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07426 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuítos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07427 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07428 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a
seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu
processo de habilitação e celebração será gratuíto
às pessoas carentes de recursos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08377 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo único do artigo 255,
do Capítulo IV, da Segurança Pública:
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico
Legista, mediante concurso público de provas e
títulos". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto que consideramos não consti-
tucional, portanto a matéria deverá ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09064 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título VIII da Ordem Econômica e
financeira, Capítulo II, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A lei disporá sobre a justa distribuição
da propriedade rural. Fica assegurado ao
agricultor, de comprovada prática rural e que não
seja proprietário de terras, o direito as crédito
funciário para adquirir área rural não superiores
a dois módulos, mediante financiamento de agência
Oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será disponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamente,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. - Terão preferência ao crédito
funciário os agricultores que sejam arrendatários,
meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas,
bem assim as aquisições de terras públicas e as
destinadas à reforma agrária.
§ 3o. - O crédito funciário pode ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição substantiva ao texto
original, nem na técnica, nem no conteúdo.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09066 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de constituição, no
Título X, Das disposições gerais e transitorias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É decretada moratória por cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, e
dispensados a correção monetária, os juros e
outros encargos, para as dívidas contraídas, até
esta data, para finaciamento de investimentos ou
custeio agropecuário, aos proprietários,
possuidores ou titulares do domínio útil de áreas
rurais, contínuas ou não, de até três módulos.
Parágrafo único - Ficam supensos os processo
judiciais para cobrança dessas dívidas e todos os
atos executivos, não correndo a prescrição
naqueles prazos"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10623 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica,
Capítulo II, do Título VIII, onde couber:
Art. ... - É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgãos
oficiais de fomento econômico. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10624 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
300 (trezentos) módulos regionais de produção
agrícola.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10626 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aqusições de terras públicas e às destinadas à
reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10628 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar da Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar, assegurando:
I - Direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - A aposentadoria às donas de casa;
III - Assistência médica e hospitalar. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene-
fícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento
diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10630 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do Projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Social, os seguintes dispositivos; na Seção II; do
Capítulo I, do Título IX, onde couber:
Art. É assegurada aposentadoria para a
mulher, aos trinta anos de trabalho, e para o
homem, aos trinta e cinco anos de trabalho, com
proventos não inferiores aos salários, vencimentos
e vantagens aos recebidos pelos trabalhadores em
atividade, com correspondentes atribuições.
Art. No caso de falecimento, é assegurado,
reciprocamente, ao cônjuge superstite ou seu
companheiro e aos filhos e demais dependentes
pensão equivalante à remuneração integral que
aquele recebia em vida. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor dos benefícios previdenciá-
rios seja correspondente ao do salário do trabalhador. Enten-
demos que a proposta além de injusta, é altamente onerosa pa-
ra as finanças da Previdência Social que, ao estabelecer o va
lor de seus benefícios não pode deixar de considerar o tempo
de trabalho e contribuição do segurado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10631 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos, no Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
Art. É vedada a incidência de tributos sobre
glebas rurais de área não excedente a vinte e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência para a concessão de
financiamento de atividade agropecuária, por
intermédio dos bancos e agências oficiais de
fomento econômico. | | | Parecer: | O cálculo da área mínima dos imóveis isentos do pagamento
de tributos deve ser feito não em hectares, mas em módulos.
A matéria, porém, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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