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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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17[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
GO (17)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da parte dos trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro- posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com efeito, através da consagração do princípio da universaliza- ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados segurados do sistema. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que deverá ser igual a do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidade dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  O assunto em tela tem característica programática e será ex- plicitado quando da regulamentação e operacionalização do Sistema Único de Saúde. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Art... - É assegurada, aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental, a sua plena inserção no contexto social e produtivo do País, particularmente mediante: I - educação especial obrigatória e gratuita, para que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destiandos à educação== II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outros necessários á adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental== III - direito de livre circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e a necessária adaptação dos transprotes coletivos. IV - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal, em número e dimenções compatí veis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Em sua essência, as proposições constantes da Emenda estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu- tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta, quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos, entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or- dinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - Os órgãos públicos e as empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiência nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. - É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais idênticos aos daqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante- projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so- bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o assunto será tratado em suas especificidades. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - VIIa Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. é 1o - é 5o - A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. é 6o - O casamento poderá ser anulado em qualquer época se foram comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei civil. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o - I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e horas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con- tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá- sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.: Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei civil. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o, o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de indoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na Seção I do Capítulo do Poder Judiciário: As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias: Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no 7 de 13 de abril de 1977,poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juíz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério Mantido pela União no cargo de Juíz. § 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no 7 ou, onde houver carreira do magistério, no oficial da mesma, atualizados os valores. 
 Parecer:  Rejeitada.