ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18198 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se
os seguintes:
Art. Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional, obedecidos os seguintes prncípios e
normas congentes:
I - O respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - A destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional e não-profissional e, em caso
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - O incentivo e proteção às manifestações
esportivas de crição nacional;
IV - A instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar as práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um;
V - A democratização e a valorização do
processo eletivo dos poderes às entidades
desportivas dirigentes, nacionais e estaduais,
garantindo o direito exclusivo de votos nas
assembléias eleitorais, às associações desportivas
disputantes da divisão princiapl, e também às
federações estaduais, quando se tratarem do
processo eletivo nas confederações esportivas.
Parágrafo único - O poder judiciário só
admitirá ações relativas às disciplinas e às
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terão o
prazo máximo de 60 dias, contados da instauração
do processo, para proferir decisão final.
Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos
o pleno exercício dos direitos desportivos e dará
proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão do
desporto. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
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