ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18602 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema distrital
misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer."
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de dois
Deputados.
I - Os distritos eleitorais serão delimitados
pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as
fronteiras de cada Estado, Território ou o
Distrito Federal.
II - Qualquer uma dessas unidades da
Federação terá pelo menos um distrito eleitoral.
III - Nenhum distrito eleitoral contará com
mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30
centésimos de 1% do eleitorado nacional,
respeitado apenas o disposto em II acima.
IV - Metade do total dos deputados será
eleita pelo distrito eleitoral.
V A outra metade será eleita
proporcionalmente à população com os ajustes
necessários para que, nesta porção, nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado
ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a
cada 60 centésimos de 1% da população corresponda
pelo menos um cadeira na Câmara Federal.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá pelo menos dois deputados. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
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