ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
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