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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (364)
Banco
expandEMEN (364)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (215)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
Partido
PTB (364)
Uf
SP (364)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
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21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Serão criados no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos da Justiça ordinária, para, mediante procedimento oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente, infrações penais a que não se comine pena de reclusão e causas patrimonais que não excedam a vinte vezes o salário mínimo vigente no País." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. - Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional". 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulaçao e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Assistência Judiciária a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrativa e financeira. Art. A Assistência Judiciária é organizada por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário junto aos quais funcione, dando-se o ingresso na carreira na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo Procurador-Geral da Assistência Judiciária, nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. Ao agente da Assistência Judiciária, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidos os direitos, garantias e prerrogativas dos membros da Administração da Justiça. Art. Lei complementar organizará a Assistência Judiciária da União, em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Assistência Judiciária dos Estados, Distrito Federal e Territórios, observado o disposto neste capítulo". Justificativa Lamentavelmente, no quadro da evolução geral dos organismos encarregados da ministração da Justiça, a Assistência Judiciária figura como o ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e o Ministério Público, os quais, cada vez mais, aperfeiçoam suas instituições, num natural processo evolutivo condicionado pelas novas exigências da sociedade brasileira. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União; três dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advocacia." 
 Parecer:  Dr. Luiz Henrique 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicialmente, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da lei." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juízes e Tribunais Federais, bem como a advocacia da União". 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art. 2. .................................... II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3. .................................... IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado." 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da Constituição Federal, ampliando a vedação de acumulação de proventos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, ou que vier a ocupar emprego público ou firmar contrato para a prestação de serviço com a Administração Pública direta ou indireta será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei"; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os dispositivos atualmente identificados como §§ 5o. e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.: "§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso do é anterior o militar poderá optar entre o provento da inatividade ou a remuneração decorrente do cargo, emprego ou contrato"; III - O atual § 9o., renumerado para é 10, passa a ter a seguinte redação: "§ 10. É vedada a acumulação de proventos, inclusive com remuneração de cargo público, de emprego ou contrato para a prestação de serviço junto a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, por parte dos militares de reserva ou reformados, salvo quando se tratar de remuneração de mandato eletivo ou de função de magistério. Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo, a acumulação de proventos, inclusive com remuneração decorrente de cargo público, de emprego ou contrato de prestação de serviço, junto a órgão da administração pública direta ou entidade da administração indireta, salvo quando se trate de remuneração pelo exercício de mandato eletivo ou pelo exercício do magistério; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 5o.. § 5o. A posse em cargo público, a ocupação de emprego ou a contratação para a prestação de serviço junto à administração pública direta ou indireta, por parte de servidor público inativo, só será admitida optando este pelos proventos ou pela remuneração decorrente do cargo, do emprego ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida no § 4o.. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Trubutário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União instituir Imposto sobre a Renda dos proventos ou remuneração da aposentadoria ou reforma". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "Estabelece limite máximo para as despesas com o pagamento do funcionalismo público". Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Funcionários Públicos, o seguinte dispositivo: "Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter- mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en- tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não deve ser incluída no texto constitucional. Diante do exposto, somos contrário à emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A Administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essencais ao abastecimento, promover desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. Parágrafo único. Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualares, assegurada ao proprietário indenização ulterior." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor- dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con- sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu- alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor- nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui- ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do Governo serão justificáveis. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Fica proíbida a exportação de minerais estratégicos, como adiante definidos. Art. 2o. São considerados minerais estratégicos, os constantes da tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do artigo 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer outro ato internacional. 
 Parecer:  Não acolhida. Não convém a uma norma constitucional definir o que seja "mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi- ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política mineral e a legislação ordinária. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados pelos Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade." 
 Parecer:  O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor- ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou- vida através de suas entidades representativas. O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor- tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas no edital sejam preenchidas. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dentre os dispositivos sobre Educação contemplados no texto constitucional, inclua-se o seguinte: "Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado em regime de semi-internato nas quatro primeiras séries, no período diurno e com o mínimo de oito horas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0001-2 A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição constitucional brasileira, fica reservada à legislação complementar.Pelo não acolhimento. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. As vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o. Graus da rede particular, serão aumentadas em 10% (dez por cento), destinados a estudantes carentes, no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das mantenedoras." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0002-* A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social. Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as mantenedoras. Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Veda a inclusão de despesas pessoais de empresários dentre as deduções do Imposto de Renda de pessoas jurídicas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado às pessoas jurídicas a inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza de empresários e suas famílias". 
 Parecer:  Prejudicada. 
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