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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ELIÉZER MOREIRA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
ELIÉZER MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE LINGUAGEM, no art. 233, caput: ... garantido-lhe o direito a "não interrupção da vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01360 APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a expressão: "... conjuntamente com entidades não governamentais". 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas de assistência à saúde da criança e do adolescente. A rigidez da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas de caráter oficial. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 2o. do Art. 171: "... detalhadas as despesas de capital" ficando com a seguinte redação: "A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá, justificadamente, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser contraditória. Inexiste tal contradição: uma maior transparência faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da administração pública federal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput. Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra ..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.