Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16795 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 493 -
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) a hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo
e infraestruturas portuárias, - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidade de circulação;
b) A prioridade para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras desenconomias intermodais ou de operadores
do mesmo meio e,
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorais econômicas e profissional, e responderá
pelo controle da execução dos programas. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16796 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. 497 - Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte reunir-se no primeiro
período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto
constitucional ora promulgado.
Parágrafo Único - A Assembléia Nacional
Constituinte será composta pelos Deputados
Federais e Senadores." | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição,
cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte,
como tal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17398 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresçam-se ao Título "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couberem:
Art. (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos
títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A presente emenda encontra respaldo no conceito de em-
presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são
passíveis de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17399 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Internacional de
Transportes,, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive,
explorá-lo no todo em parte.
§ 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funçoes de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será
operado por uma empresa comunitário-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou
interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
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